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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisões arbitrais

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00146/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. O artigo 110 TFUE tem por objetivo assegurar a livre circulação de mercadorias entre os Estados-membros, em condições normais de concorrência, através da proscrição de quaisquer imposições tributárias internas das quais possa resultar favorecimento ou proteção dos produtos nacionais em detrimento dos produtos originários de outros Estados-membros. II. É incompatível com o artigo 110... (Ver mais)
Datas
Decisão
07-12-2020
Trânsito em julgado
07-06-2023
Depósito
08-04-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Marta Vicente

REF. DEPÓSITO: 00149/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. O disposto no artigo 11º do Código do ISV, nas datas em que se efectuaram as liquidações de ISV impugnadas (entre 02-05-2017 e 17-03-2020), estava em desconformidade com o disposto no artigo 110º do TFUE porquanto aquele artigo não podia, em conformidade com o que este artigo dispõe, calcular o imposto sobre veículos usados oriundos de outro Estado membro sem ter em conta a depreciaçã... (Ver mais)
Datas
Decisão
30-11-2021
Trânsito em julgado
07-03-2024
Depósito
08-04-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Silvia Oliveira

REF. DEPÓSITO: 00150/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. O artigo 11º do Código do ISV (na redação à data da liquidação impugnada) não está em conformidade com o disposto no direito comunitário, designadamente no artigo 110º do TFUE (aplicável por força do artigo 8º, nº 4 da CRP). II. Em consequência, será de anular parcialmente o acto tributário de ISV objecto do pedido arbitral porquanto o mesmo padece de ilegalidade na parte em que não ... (Ver mais)
Datas
Decisão
30-11-2020
Trânsito em julgado
20-01-2021
Depósito
08-04-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Silvia Oliveira

REF. DEPÓSITO: 00143/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - No domínio do regime fiscal aplicável aos residentes não habituais, a inscrição a que se refere o n.º 10, do artigo 16.º, do CIRS assume natureza meramente declarativa e não constitutiva do direito a ser tributado nos termos de tal regime. II - Não fazendo o Requerente prova de que exerce uma atividade de elevado valor acrescentado, não será de lhe aplicar a taxa de tributação es... (Ver mais)
Datas
Decisão
25-01-2024
Trânsito em julgado
29-02-2024
Depósito
07-04-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Susana Mercês

REF. DEPÓSITO: 00137/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Estando em causa a situação de facto prevista no nº 2 do artigo 64º do CIRC, o nº 7 do artigo 139º do CIRC estabelece uma excepção dilatória de inimpugnabilidade judicial do acto de liquidação, de conhecimento oficioso, quando não seja alegado pelo sujeito passivo que ocorreu a apresentação prévia do procedimento do nº 3 do artigo 139º do CIRC, o que impede o Tribunal de conhecer do méri... (Ver mais)
Datas
Decisão
29-12-2023
Trânsito em julgado
05-02-2024
Depósito
06-04-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Augusto Vieira

REF. DEPÓSITO: 00140/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
O artigo 41.º-A, n.º 1 do EBF ao estabelecer que "(...) pode ser deduzida uma importância correspondente à remuneração convencional do capital social, calculada mediante a aplicação, limitada a cada exercício, da taxa de 7 % ao montante das entradas realizadas até (euro) 2 000 000 (...)" está, isso sim, a limitar o valor máximo da dedução em cada exercício e não a limitar o valor das ent... (Ver mais)
Datas
Decisão
18-12-2023
Trânsito em julgado
31-01-2024
Depósito
06-04-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Gonçalo Marquês de Menezes Estanque

REF. DEPÓSITO: 00141/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
SUMÁRIO: I - Para além de prever a suspensão do prazo de caducidade do direito à exclusão da tributação dos rendimentos de mais-valias, o legislador atribuiu, no n.º 6 do artigo 50.º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, eficácia retroativa ao início da suspensão. II - A entrada em vigor da norma que veio determinar a suspensão do prazo para o reinvestimento, previsto na alínea b) do n.... (Ver mais)
Datas
Decisão
09-01-2024
Trânsito em julgado
12-02-2024
Depósito
05-04-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Mariana Paulina Horta Vargas

REF. DEPÓSITO: 00147/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
O direito à dedução do IVA suportado só pode ser limitado por Lei, conforme artigo 20º do CIVA que resulta da transposição da sexta diretiva, daí que o facto da Requerente não ter redebitado o IVA por si suportado não impede a sua dedução. Quanto ao IRC o nº1 do artigo 23º do CIRC, desde 2014, deixou de conter o critério da "indispensabilidade do custo" para ser considerado, basta a sua... (Ver mais)
Datas
Decisão
07-12-2020
Trânsito em julgado
26-01-2021
Depósito
05-04-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Arlindo José Francisco, árbitro singular

REF. DEPÓSITO: 00173/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. Consideram-se aplicações relevantes para efeitos do RFAI os investimentos em activos que (i) sejam afectos à exploração da empresa, (ii) sejam adquiridos em estado novo, (iii) correspondam a adições, verificadas em cada período de tributação, de activos fixos tangíveis, (iv) sejam mantidos na empresa (PME) ou na região por um período mínimo de três anos a contar da data dos investimen... (Ver mais)
Datas
Decisão
13-01-2023
Trânsito em julgado
07-12-2023
Depósito
05-04-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Carla Castelo Trindade
Árbitro
Maria do Rosário Anjos
Árbitro
Jesuíno Alcântara Martins

REF. DEPÓSITO: 00175/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1. Peticionada a anulação total de diversos actos tributários objecto do pedido de pronúncia arbitral, em cumulação de pedidos, aos quais correspondeu a correcção, pela AT, do valor global de ? 1.154.605,25 de imposto, verifica-se a incompetência relativa do Tribunal Arbitral, em razão do valor. 2. Atendendo a que o valor da causa corresponde ao somatório dos valores dos pedidos - arti... (Ver mais)
Datas
Decisão
05-12-2023
Trânsito em julgado
08-02-2024
Depósito
05-04-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Martins Alfaro