REF. DEPÓSITO: 00146/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
I. O artigo 110 TFUE tem por objetivo assegurar a livre circulação de mercadorias entre os Estados-membros, em condições normais de concorrência, através da proscrição de quaisquer imposições tributárias internas das quais possa resultar favorecimento ou proteção dos produtos nacionais em detrimento dos produtos originários de outros Estados-membros.
II. É incompatível com o artigo 110... (Ver mais)
Datas
- Decisão
- 07-12-2020
- Trânsito em julgado
- 07-06-2023
- Depósito
- 08-04-2024
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Marta Vicente